PE

Data:
 01/06/2023
Modalidade:
 Pregão Eletrônico
Nº Processo:
 11365/2023
Status:
 Encerrado
Objeto:

Item 01 – CANETA LANCETADORA G-TECH COM REGULAGEM DE PROFUNDIDADE DE PUNÇÃO
Caneta lancetadora para punção digital com uso de lancetas, com acionamento suave, níveis de ajuste de profundidade e fácil manuseio. Deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, com a NR 32 e possuir registro na ANVISA. Garantia pelo fabricante de 90 dias.

Item 02 – TIRAS REAGENTES PARA MEDIDA DE GLICEMIA ON CALL PLUS II
Tiras reagentes para medição de glicemia capilar deverão ter área reagente para verificação de glicemia em sangue capilar, venoso, arterial, usada em glicosímetros, de uso domiciliar e ambulatorial, da marca On Call Plus II; O intervalo de medição deve ser entre 20 a 600 mg/dl, aceitando valores inferiores ou superiores, tempo de leitura do teste de 5 a 15 segundos com resultado preciso e volume de amostra sanguínea necessária de 0,5 a 3 microlitros (obtidos por capilaridade). ¹Caixa 50 unidades

Item 03- AUTO LANCETAS DESCARTÁVEIS COM TRAVA DE SEGURANÇA 28G/1,8MM
Auto lancetas para punção digital são lâminas de espessura ultra-fina com ponta triangular para punção indolor. Devem estar em conformidade com a NR 32 e com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA; apresentar na parte externa da embalagem os dados de fabricação, procedência, lote e validade, ser estéreis, descartáveis, em aço inoxidável, modelo 28G, com profundidade de 1,8 mm e possuir trava de segurança. ² caixa com 100 unid

Item 04 – LANCETAS PARA CANETA LANCETADORA G-TECH AGULHA ULTRAFINA 28 A 30G
As Lancetas deverão ser da marca G-TECH compatíveis com as canetas lancetadoras, deverão ser em sistema único com dispositivo de retração automática da agulha, agulha trifacetada em aço inoxidável, modelo 28G a 30G, com profundidade de 1,6mm ou 1,8 mm, deve estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Anvisa e cumprir as exigências conforme cita NR 32. ³ Caixa com 100unid

Item 05- SERINGA 100UI, INSULINA COM AGULHA ACOPLADA 12,7×0,33 MM
Seringa desenvolvida para aplicação de insulina pela via subcutânea. Deve possuir registro na ANVISA e aprovação pelo INMETRO, ser graduada em unidades internacionais (onde 100 U.I é equivalente a 1 ml) com capacidade para 1 ml; deve possuir agulha acoplada com diâmetro de 0,33 mm e comprimento 12,7 mm, ser lubrificada, estéril, atóxica, apirogênica, embalada separadamente para impedir a contaminação das demais seringas e possuir trava para controle do deslizamento. ⁴Caixa com 100unid

Item 06 – AGULHA PARA CANETA DE INSULINA 32G, 4 MMx0,22 MM
Agulhas que se adequam às principais canetas de insulina do mercado. Devem ser atóxicas e apirogênicas, embaladas individualmente, revestidas em silicone. ⁵ Caixa com 100unid

 

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